Positivismo, pluralismo jurídico e o paradigma emergente: a teoria da complexidade e seus obstáculos epistemológicos
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.12957/rqi.2020.39955
Abstract
O presente artigo tem como pretensão investigar quais seriam os obstáculos, teóricos e práticos, impostos e enfrentados pela teoria da complexidade no paradigma emergente, tendo como lócus de observação o olhar a partir do direito. Parte-se, para tanto, da análise da transição paradigmática vivenciada entre a modernidade e o modelo emergente, verificando, a partir do exame sobre os referenciais teóricos, o paradigma cientificista e o contexto de surgimento da teoria da complexidade, bem como, a emergência do “complexo” e a necessidade de rompimento com o paradigma em crise, delineando, ainda, os aspectos gerais da teoria que fundamenta essa passagem. Propõe-se, então, contribuir com o debate, investigando teórica e dialeticamente, a relação entre direito e racionalidade e os caminhos que a partir daí se desenham, para se concluir pela existência de dois obstáculos: o positivismo jurídico, enquanto obstáculo teórico, operando na redução da complexidade do direito; e, o pluralismo jurídico, enquanto obstáculo epistemológico, negando a primazia do Estado na produção jurídica. A conformação de ambos os obstáculos são as barreiras epistemológicas que se colocam na emergência do paradigma emergente.
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FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti; COSTA, Lucas Kaiser. Positivismo, pluralismo jurídico e o paradigma emergente: a teoria da complexidade e seus obstáculos epistemológicos. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 123-147, jan./mar. 2020. DOI: 10.12957/rqi.2020.39955. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/39955/33940
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