Efetivação do direito à saúde pelo poder judiciário
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O objetivo da presente dissertação é identificar a amplitude do comando
constitucional que prescreve o direito à saúde. Será analisado se o referido direito é ou não um direito fundamental e quais providências do Estado podem ser legitimamente exigidas da sociedade.
Serão analisadas as posturas que podem ser tomadas pelo Poder Judiciário em nossos dias atuais, uma, mais ativa – substâncialista (ativismo judicial), ou apenas a responsável pelo resguardo e garantia da observância dos procedimentos legais e constitucionais – procedimentalista, tentando identificar em que vertente se encontra
o Brasil nos dias de hoje.
Ato contínuo ingressar-se-á na análise daquilo que pode ser exigível do Estado, excepcionando a reserva do possível. Aqui será trabalhada a teoria do “mínimo existencial”, sua configuração geral e especialmente em relação à saúde, sendo analisado em cotejo com a limitação de verbas do Estado, uma releitura do princípio da separação dos poderes e a análise de alguns casos concretos, onde se apresentaram, ao final, algumas medidas com objetivo de efetivação judicial do direito à saúde, tais como: aplicação de penalidades pelo descumprimento de decisões judiciais, seqüestros de verbas públicas, alocação judicial de verbas no orçamento, autorização de compensação tributária pela iniciativa privada quando
compelida judicialmente a realizar algum tratamento médico.
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COUTINHO, Alessandro Dantas. Efetivação do direito à saúde pelo poder judiciário. 2008. 131 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.
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