Direito sucessório dos ascendentes a partir do reconhecimento da multiparentalidade
Loading...
Date
Orientador
Membros de banca
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
Abstract
Com o advento da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002, surgiram
novas formas de constituição familiar e passou a se prezar pela dignidade humana,
busca da felicidade e pelo afeto nas relações familiares. Assim, passou a ser
possível o reconhecimento da filiação socioafetiva e, para além disso, a
concomitância dessa filiação com a filiação biológica, originando o fenômeno da
multiparentalidade. Com o reconhecimento da multiparentalidade, passam a
decorrer uma série de efeitos jurídicos, dentre os quais foram destacados os efeitos
sucessórios, em especial, com relação a sucessão em linha reta ascendente. O
Código Civil não prevê como ocorrerá a divisão da herança aos ascendentes nos
casos em que haja reconhecida a multiparentalidade, dessa forma, o presente
trabalho se propôs a buscar uma solução a esta lacuna normativa. Assim, concluiuse,
a partir da análise do artigo 1.836, §2º do Código Civil, que os ascendentes
socioafetivos farão jus à herança do de cujus, assim como os ascendentes
biológicos e a divisão da herança deverá respeitar as linhas maternas e paternas,
sendo que dentro da linha em que existir a multiparentalidade será realizada uma
divisão, entre o genitor socioafetivo e o biológico, preservando-se a herança da
outra linha
Description
Citation
MENEZES, Maria Regina Monjardim Guasti. Direito sucessório dos ascendentes a partir do reconhecimento da multiparentalidade. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
Collections
Endorsement
Review
Supplemented By
Referenced By
Rights and licensing
Acesso Aberto
