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A conversão do agravo de instrumento em retido na nova ordem processual brasileira

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Trabalhou-se com as reformas do CPC/73, especificamente em relação ao recurso de agravo, no que tange aos objetivos pretendidos de acesso à justiça considerando o fator tempo como o norte para se alcançar o processo com contornos de justiça. Foi questionado o não alcance dos objetivos, se tentou demonstrar que as reformas, que se iniciaram no ano de 1995, não conseguiram alcançar o objetivo de diminuir a interposição de agravo de instrumento, o que teria, aparentemente, ido de encontro aos preceitos de processo eficaz, no que diz respeito ao acesso à justiça no quesito celeridade. Foi examinada a noviça Lei 11.187/05, qual inseriu e revogou no sistema processual civil, normas a respeito do recurso de agravo, na nova tentativa de aperfeiçoar a sistemática deste recurso. Entretanto, tal abordagem foi feita em conjunto à aspectos da evolução do processo civil, bem como da questão do acesso à justiça, questionando-se a legislação do agravo e, suas modificações, de forma à esclarecer que este recurso não merece ser caracterizado, por si só, de entrave à jurisdição eficaz, em nenhum de seus regimes, apesar da verificação numérica constantes dos dados, por meio de coleta de dados nos Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.

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