Desacordos morais e efetividade dos direitos fundamentais: a jurisdição constitucional a partir da teoria minimalista de Cass Sunstein e dos diálogos institucionais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Vive-se atualmente um contexto social em que cada indivíduo busca sua concepção de vida a partir do seu próprio entendimento de como ela seria boa conforme sua filosofia de vida e sua ideologia. Essa forma de pensar e se relacionar com o outro vem se solidificando na medida em que o Estado proporciona e evolui na garantia e efetivação dos direitos fundamentais, principalmente aqueles relacionados às liberdades civis. Porém, manifestações de pensamentos e formas de vivência social inevitavelmente colidirão, surgindo, assim, os chamados desacordos morais razoáveis, que precisarão ser mediados, mas por quem? Por qual poder, organismo ou instituição? Assiste-se a uma expansão do poder judiciário que a cada dia testa os limites de seu alcance na tentativa de mudança de paradigmas sociais, e, por outro lado, grupos contrários a bruscas mudanças reagem. Surge, então, o problema: há alguma possibilidade de o Supremo Tribunal Federal decidir desacordos morais sem inflamar uma reação de descontentamento que arrefeça ainda mais as tensões sociais? Esta dissertação objetivou estabelecer uma compreensão da relação existente entre os desacordos morais razoáveis e a legitimação democrática ou não do Supremo Tribunal Federal em proferir decisões dessa natureza, bem como investigar a possibilidade de um modelo de composição social que valorize a pluralidade e a diversidade social realocando a “missão constitucional” da corte constitucional. Para isso, buscou as respostas a partir dos diálogos institucionais em uma análise crítica da supremacia judicial e da supremacia parlamentar, testando as teorias dialógicas como técnica de decisão apta a influenciar e convidar os demais atores políticos à deliberação democrática nos desacordos morais, seja exercendo uma autocontenção pelo minimalismo de Cass Sunstein, seja provocando um pensamento reflexivo pela técnica do aconselhamento e da proporcionalidade, seja convidando os demais ao diálogo propriamente dito
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FERNANDES, Cleander César da Cunha. Desacordos morais e efetividade dos direitos fundamentais: a jurisdição constitucional a partir da teoria minimalista de Cass Sunstein e dos diálogos institucionais. Orientador: Daury Cesar Fabriz. 2022. 175f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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