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Acordos de exclusividade no Brasil: entre a livre iniciativa e a regulação do Cade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Constituição Federal de 1988, ao fazer uma escolha econômica pelo regime capitalista, estabeleceu, em seu artigo 170, como princípios fundamentais da ordem econômica a livre iniciativa e a livre concorrência. Nesse sentido, o Direito Concorrencial é um ramo do Direito que busca regulamentar e regular os agentes econômicos, buscando atingir a livre concorrência e maximizar o bem-estar dos consumidores. Assim, reprimindo os abusos de Poder Econômico, surge o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), um tribunal administrativo que apresenta função bipartite, de um lado, realizar o controle de estruturas, aprovando ou reprovando fusões e aquisições de empresas, joy ventures, ou outras aquisições, e de outro, o controle de condutas, apurando e reprimindo infrações à ordem econômica

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Citation

PELANDA, Vitor Casagrande. Acordos de exclusividade no Brasil: entre a livre iniciativa e a regulação do Cade. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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