O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancial
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente dissertação objetiva solucionar o seguinte problema: à luz do
contraditório substancial – aqui entendido como garantia fundamental de efetiva
possibilidade de influência dos destinatários da atuação jurisdicional, mediante
argumentação dialética, na decisão a ser tomada –, está o juiz ou tribunal obrigado,
no processo civil brasileiro, a se manifestar expressamente sobre todos os
argumentos apresentados pelas partes? Utiliza o método dedutivo e parte de uma
hipótese afirmativa para o problema proposto. Com base na tópica de Viehweg e na
nova retórica de Perelman, sustenta, primeiramente, que a decisão para o caso
concreto é elaborada mediante argumentação dialética e deve ser,
simultaneamente, conforme ao direito positivo e moral e socialmente justa. Em
seguida, analisa a garantia do contraditório, relacionando-a ao princípio democrático
e apresentando suas duas dimensões: a formal, correspondente à bilateralidade da
audiência, e a substancial, relativa à possibilidade de as partes efetivamente
influírem na decisão a ser tomada. Finalmente, analisa o dever de motivação das
decisões judiciais e sustenta, em conclusão, uma resposta positiva para o problema
proposto.
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COLA, Felipe de Souza Costa. O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancial. 2010. 260 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.
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