O poder das comissões parlamentares de inquérito na condução de suas investigações
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Busca reconhecer as Comissões Parlamentares de Inquérito como instituições do Poder Legislativo aptas a investigar fatos determinados, eivados de irregularidades, atingindo sua importante atribuição fiscalizadora concedida pela Constituição Federal. Propicia o raciocínio sobre quais são os verdadeiros poderes e limites alcançados pelas CPI’s de forma a evitar abusos e ilegalidades por parte destas comissões, observando que caberá ao Poder Judiciário coibir tais desvios de finalidade. Utilizando-se do método dialético de abordagem, mediante a técnica bibliográfica e documental, levantam-se diversas posições da doutrina nacional acerca dos poderes alcançados pelas CPI’s, bem como da análise de posições tomadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema em comento. A partir do estudo das posições doutrinárias e jurisprudenciais, foi possível chegar-se às seguintes conclusões: As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem natureza peculiar, assimétricas a outras formas de investigação; os poderes das CPI’s não podem alcançar as reservas de jurisdição estabelecidas pela Carta Magna; é perfeitamente cabível a intervenção judicial para coibir eventuais abusos dos parlamentares responsáveis pelas investigações.
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RAVARA, Bruno Albino. O poder das comissões parlamentares de inquérito na condução de suas investigações. 2008. 94 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.
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