Restrições ao exercício de direitos fundamentais pelo infrator nos acordos penais sob a ótica do paternalismo jurídico
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O artigo aborda o conceito de paternalismo jurídico e adota a concepção de Valdés
como uma coerção estatal no comportamento do indivíduo, contra sua vontade,
visando evitar-lhe um dano, protegendo-o de um comportamento autorreferente.
Analisa a admissibilidade do paternalismo para restringir disposições de garantias processuais pelos infratores nas negociações de acordos penais com o Ministério Público.
Para tanto, aborda a autonomia do infrator e as condições nas quais sua decisão é
tomada, tendo como parâmetro as lições de Valdés, Maniaci e Sarmento. São examinados os requisitos de uma decisão racional e autônoma, qual seja, a capacidade de
discernir, baseada no conhecimento dos fatos relevantes, livre de vícios de discernimento, de pressões coercitivas, de vulnerabilidade, estável no tempo e sem causar danos a terceiros. São pontuados os direitos fundamentais imprescindíveis para garantir a
competência básica do infrator no exercício de sua autonomia e elencadas as garantias
processuais passíveis de restrição na negociação.
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FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê; LEMGRUBER, Leticia. Restrições ao exercício de direitos fundamentais pelo infrator nos acordos penais sob a ótica do paternalismo jurídico. Revista Esmat, Palmas, v. 13, n. 22, p. 41-66, jul./dez., 2021. Disponível em: http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/445/328
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