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A proteção contratual e o papel do Estado na tutela consumerista

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Os direitos consumeristas são direitos relativamente recentes no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor foi criado apenas em 1990, em virtude da determinação da Constituição Federal de 1988. Destaca-se que a Carta Magna de 1988 atua em defesa do Estado Democrático de Direito, de modo que os direitos sociais, tal qual a vulnerabilidade do consumidor, são princípios destacáveis. Partindo de tal premissa, o CDC tutela o consumo, possuindo como escopo equiparar os sujeitos da relação de consumo, de modo que impõe, ainda, uma proteção contratual àquela parte vulnerável no âmbito consumerista. O consumidor, então, possui diversas esferas estatais para buscar a observância dos diretos que lhe são fornecidos. No caso de violação da proteção legislativa, o consumidor pode buscar tutela estatal por meio do Judiciário, além das vias administrativas, de sorte que é necessária a realização de estudos, a fim de se observar a efetividade desta tutela estatal nas relações consumeristas

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Citation

MACHADO, Nícolas Souza. A proteção contratual e o papel do Estado na tutela consumerista. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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