O direito como mito: a razão punitiva e a invenção do direito fundamental à segurança pública
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Faculdade de Direito de Vitoria
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As premissas antropológicas iluministas evidenciaram uma imagem negativa do homem, resultando na conhecida formulação hobbesiana de que “o homem é o lobo do homem”. Assim, o direito moderno, em especial o direito penal, deveria desempenhar um papel importante na limitação e no controle da liberdade humana ameaçadora. Desenvolvida a partir do método dialético, conforme a perspectiva da teoria crítica de matriz frankfurtiana, a pesquisa se propõe a enfrentar as seguintes questões norteadoras: qual a relação entre a razão punitiva e o direito fundamental à segurança? Qual o papel desempenhado por essa relação na ressignificação dos direitos fundamentais e do Estado na contemporaneidade? Para tanto, assume a hipótese de que a racionalidade
subjacente à justiça penal moderna se desvinculou da liberdade como fundamento primordial e tem instrumentalizado atualmente uma figura jurídica artificial denominada “direito fundamental à segurança pública” com a finalidade de legitimar a existência do sistema penal, que, sob a justificativa de proteger o cidadão da violência de outros cidadãos, produz a perda da própria liberdade
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BOLDT, Raphael; ADEODATO, João Maurício. O direito como mito: a razão punitiva e a invenção do direito fundamental à segurança pública. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, vol.11, nº. 04, p. 2794-2810, out./dez., 2018. DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2018.35088; Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/35088/27243
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