O dever fundamental de proteção ao meio ambiente consumerista saudável e o incentivo à criação, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de gestão de conflitos de consumo
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Busca analisar se a ausência de criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, pelo fornecedor, pode implicar violação ao dever undamental de proteção ao meio ambiente consumerista saudável e quais anções jurídicas podem ser impostas visando à efetivação da Política Nacional das Relações de Consumo. Defende que o incentivo à criação, pelos
ornecedores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo
art. 4.o , V, do CDC) é um dever fundamental oponível
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LEITE, Carlos Henrique Bezerra, SANTOS, Ricardo Goretti. O dever fundamental de proteção ao meio ambiente consumerista saudável e o incentivo à criação, pelos fornecedores, de mecanismos alternativos de gestão de conflitos de consumo. Revista de direito do consumidor, São Paulo, v. 98, p. 224-242, mar-abr.2015. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/issue/view/13
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