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Inversão do ônus da prova nas ações coletivas trabalhistas

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal de 19884 em diversos dispositivos como, por exemplo, no artigo 5º. Entretanto, quando se verifica a situação fática na justiça do trabalho em que as partes possam participar igualmente da formação do convencimento do juiz, verifica-se que a desigualdade das partes ainda é patente nas demandas individuais, porém, nas ações coletivas, essa desigualdade diminui. Mas há situações em que a obtenção da prova nas ações coletivas é quase impossível, devido às dificuldades impostas pelo empregador. Dessa forma, busca-se analisar, no presente estudo, a possibilidade de inversão do ônus da prova nas ações coletivas trabalhistas, tendo como fundamento a efetivação dos princípios constitucionais da isonomia, acesso à justiça e devido processo legal

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Citation

FROSSARD, Lívia Davel; LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Inversão do ônus da prova nas ações coletivas trabalhistas. Derecho y Câmbio Social, Lima, v. 42, n. 12, p. 1-21, out./dez. 2015. Disponível em: https://www.derechoycambiosocial.com/revista042/INDICE_POR.htm.

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