<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

Por que ainda devemos falar de constitucionalismo dirigente no Brasil

Loading...
Thumbnail Image

Orientador

Membros de banca

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

Abstract

O ideal de um constitucionalismo dirigente consiste numa construção interpretativa, que teve como principal base normativa o texto da Constituição portuguesa de 1976, elaborada por Canotilho (2001, p. 487) que, por sua vez, defende, em síntese, a superação da noção da existência de normas meramente programáticas advindas do texto constitucional, pregando a importância dos princípios e da materialidade da Constituição. Transportando para a realidade periférica brasileira, alguns autores, como Streck (2004a), por exemplo, sugerem a sedimentação, no campo jurídico, de um “constitucionalismo dirigente adequado a países de modernidade tardia”: como tentativa de defesa diante dos devastadores “ataques neoliberais” ao Estado brasileiro e de luta pela proteção dos direitos fundamentais – previstos na Constituição Federal de 1988 e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil – e pela contínua construção da democracia.

Description

Citation

MOREIRA, Nelson Camatta. Por que ainda devemos falar de constitucionalismo dirigente no Brasil?. Revista da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - Vitória, v.9, n.9, p. 271–306, jan./jun.2010. Disponível em: https://pge.es.gov.br/GrupodeArquivos/revista-da-pge

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Rights and licensing

Acesso Aberto