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A resolução n° 487/2023 do CNJ na desinstitucionalização dos manicômios judiciários como alternativa para a conjuntura dos inimputáveis e internos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A presente monografia tem por objetivo, a análise da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui diretrizes para a desinstitucionalização dos manicômios judiciários no Brasil. A norma propõe alternativas às tradicionais formas de internação de inimputáveis, buscando alinhar o processo penal e a execução das medidas de segurança aos princípios da dignidade da pessoa humana, previstos na Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). A pesquisa parte de uma abordagem histórico-jurídica, revisitando a evolução do tratamento dispensado aos portadores de transtornos mentais no país, com destaque para o Hospital Colônia de Barbacena e a influência da reforma psiquiátrica italiana, liderada por Franco Basaglia. Em seguida, são abordados os conceitos de imputabilidade, inimputabilidade, periculosidade, culpabilidade, bem como as medidas de segurança e suas espécies, evidenciando a lógica punitivista ainda presente nos manicômios judiciários. A Resolução nº 487/2023, embora inovadora, gerou grande controvérsia por sua origem e alcance. Questiona-se a competência normativa do CNJ para editar tal norma, bem como a ausência de diálogo com entidades médicas e psiquiátricas. Diversos conselhos profissionais manifestaram preocupação com a eficácia da medida, apontando fragilidades estruturais no SUS e na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para absorver os pacientes oriundos dos hospitais de custódia.Conclui-se que, embora a Resolução represente um avanço simbólico no enfrentamento das práticas manicomiais, sua implementação exige planejamento, investimento e diálogo interinstitucional. A transição para um modelo de cuidado em liberdade deve ser conduzida com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais dos inimputáveis

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ANTÔNIO, Pedro Fortes Sarlo. A resolução n° 487/2023 do CNJ na desinstitucionalização dos manicômios judiciários como alternativa para a conjuntura dos inimputáveis e internos. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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