A resolução n° 487/2023 do CNJ na desinstitucionalização dos manicômios judiciários como alternativa para a conjuntura dos inimputáveis e internos
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente monografia tem por objetivo, a análise da Resolução nº 487/2023 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que institui diretrizes para a desinstitucionalização dos
manicômios judiciários no Brasil. A norma propõe alternativas às tradicionais formas de
internação de inimputáveis, buscando alinhar o processo penal e a execução das medidas de
segurança aos princípios da dignidade da pessoa humana, previstos na Lei nº 10.216/2001
(Lei Antimanicomial). A pesquisa parte de uma abordagem histórico-jurídica, revisitando a
evolução do tratamento dispensado aos portadores de transtornos mentais no país, com
destaque para o Hospital Colônia de Barbacena e a influência da reforma psiquiátrica italiana,
liderada por Franco Basaglia. Em seguida, são abordados os conceitos de imputabilidade,
inimputabilidade, periculosidade, culpabilidade, bem como as medidas de segurança e suas
espécies, evidenciando a lógica punitivista ainda presente nos manicômios judiciários. A
Resolução nº 487/2023, embora inovadora, gerou grande controvérsia por sua origem e
alcance. Questiona-se a competência normativa do CNJ para editar tal norma, bem como a
ausência de diálogo com entidades médicas e psiquiátricas. Diversos conselhos profissionais
manifestaram preocupação com a eficácia da medida, apontando fragilidades estruturais no
SUS e na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para absorver os pacientes oriundos dos
hospitais de custódia.Conclui-se que, embora a Resolução represente um avanço simbólico no
enfrentamento das práticas manicomiais, sua implementação exige planejamento,
investimento e diálogo interinstitucional. A transição para um modelo de cuidado em
liberdade deve ser conduzida com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais dos
inimputáveis
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ANTÔNIO, Pedro Fortes Sarlo. A resolução n° 487/2023 do CNJ na desinstitucionalização dos manicômios judiciários como alternativa para a conjuntura dos inimputáveis e internos. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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