Abandono afetivo de filhos e reparação civil: desafios e perspectivas no direito brasileiro contemporâneo
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo tem como objetivo analisar a responsabilidade civil por abandono
afetivo, delimitando quando a omissão no dever de cuidado dos genitores configura
ato ilícito e enseja indenização por danos morais aos filhos. Parte-se das
transformações do Direito de Família pós-Constituição de 1988, do princípio da
dignidade da pessoa humana, melhor interesse de crianças e adolescentes e
princípio da afetividade, para enfrentar a objeção recorrente de que afeto não se
impõe, distinguindo-se sentimento de afeto de deveres jurídicos de presença,
cuidado e apoio. Com esse objetivo, a pesquisa se vale do método dedutivo, bem
como utiliza da pesquisa teórico-bibliográfica onde por meio de um arsenal
bibliográfico, com objetivo de construir hipóteses, aprimorar as ideias,
fundamentando o assunto em questão. Com intuito de achar uma resposta, a
problemática. Dessa forma, a pesquisa se atenta à doutrina e aos julgados do STJ,
diante de uma antiga insegurança jurídica acerca da temática. Com a recente
publicação da nova lei que positiva o abandono afetivo como ilícito civil, como uma
conduta passível de reparação de danos, analisa-se suas lacunas e se ainda
estamos na presença de algum grau de insegurança jurídica, mesmo após a
publicação da lei. Por fim, oferece-se síntese crítica dos achados e recomendações
normativas e jurisprudenciais acerca da temática.
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Fernandes, Guilherme Barbosa. Abandono afetivo de filhos e reparação civil: desafios e perspectivas no direito brasileiro contemporâneo. 2025. 50f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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