O institudo despenalizador da transação penal previsto na lei 9.099/95: uma análise sob o prisma dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência.
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este estudo realizará de uma análise crítica do instituto despenalizador da transação, penal previsto na lei 9.099/95 realizando um panorama do clássico debate efetividade versus garantias. Para tanto, será necessário dissertar acerca dos princípios informadores dos Juizados Especiais Criminais, de modo a compreender sua relação como instituto despenalizador. Ademais, se fará uma análise do instituto da transação penal à luz dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Com isso, se analisará aplicação destes princípios sob um viés garantista do processo penal, estabelecendo-se um contraponto necessário à visão utilitarista, predominante entre os autores que defendem o instituto e a própria legitimidade da lei 9.099/95
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