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A invisibilidade epistemológica de conhecimentos não convencionais e sua apropriação pelo direito na ótica dos direitos fundamentais: uma análise à partir das cartas psicografadas e a racionalidade jurídica brasileira

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A modernidade ocidental se fundou sobre os pilares do conhecimento científico e do direito moderno estatal, de modo que enquanto o primeiro buscou informar os critérios de verdade e de falsidade para as explicações sobre a vida, o segundo, estabeleceu a forma de organização dos Estados modernos e a regulação social. Coube, assim, à ciência moderna a primazia da verdade e o papel de protagonismo epistemológico como única forma de conhecimento credível, de modo que, todo conhecimento que não se pautava nos métodos científicos e em seus preceitos era rechaçado ou invisibilizado, como se sequer fosse existente, tendo o direito, influenciado pelo positivismo cientificista, seguido pelo mesmo caminho, ou seja, para ser válido deveria ser emanado pelo próprio Estado moderno, caso contrário, seria relegado à invalidade, à ilegalidade, ou caracterizado como “não-direito”. A racionalidade forjada a partir da modernidade, então, calcada nesses dois pilares e totalizando-se como única realidade possível, mostrou-se altamente excludente invisibilizando as formas de saber não convencionais que a não reproduzissem. Neste sentido, o presente estudo, a partir da metodologia da “sociologia das ausências”, de Boaventura de Sousa Santos, procura verificar se a manutenção da invisibilidade epistemológica que paira sobre os conhecimentos não convencionais, a partir da sua não incorporação ao direito, tem o condão de mitigar direitos fundamentais. Para isso, o trabalho foi dividido em quatro capítulos que se preocupam em: apresentar como se dará a aplicação metodológica utilizada na investigação; analisar o paradigma da modernidade, apresentando sua crise e seus aspectos epistemológicos, observando, ainda, o sinais do paradigma emergente; discutir o papel dos direitos fundamentais no novo paradigma, abordandose a necessidade de construção de um pluralismo jurídico; bem como, examinar a apropriação dos conhecimentos não convencionais pelo direito a partir de um objeto específico, qual seja, as cartas psicografadas, para, ao final, se demonstrar a demanda por um paradigma complexo, capaz de reconhecer, efetivar e materializar direitos humanos agora ressignificados a partir da pluralização do direito dogmático, sem o qual não se conseguirá promover a desconstrução da invisibilidade epistemológica moderna, o que acarretará a mitigação dos direitos fundamentais dos sujeitos marginalizados pelo modus instrumental da racionalidade moderna ocidental.

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COSTA, Lucas Kaiser. A invisibilidade epistemológica de conhecimentos não convencionais e sua apropriação pelo direito na ótica dos direitos fundamentais: uma análise à partir das cartas psicografadas e a racionalidade jurídica brasileira. 2015. 194 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.

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