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A aplicação da lei nº 14.879/2024 aos contratos marítimos: limites à autonomia privada na eleição de foro e seus reflexos no direito marítimo brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa os impactos da Lei nº 14.879/2024 sobre a autonomia privada na eleição de foro, com enfoque nos contratos marítimos e nos reflexos dessa mudança para o Direito Marítimo brasileiro. Historicamente, a cláusula de eleição de foro é instituto consolidado no ordenamento jurídico desde o período colonial, evoluindo por meio das Ordenações portuguesas, do Regulamento nº 737/1850 e dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015. A nova lei, ao alterar o art. 63 do CPC, passou a exigir que o foro eleito mantenha vínculo objetivo com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual, permitindo ainda ao magistrado declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas. Embora a medida tenha por objetivo coibir práticas abusivas como o forum shopping, sua aplicação rígida suscita preocupações no campo dos contratos internacionais e marítimos, caracterizados pela necessidade de neutralidade, previsibilidade e especialização jurisdicional. Tais contratos, em regra, envolvem partes economicamente equivalentes e de alta complexidade técnica, nas quais a liberdade de escolha do foro é essencial à segurança jurídica e à eficiência das transações. O estudo evidencia que, apesar do mérito em reforçar a proteção processual, a Lei nº 14.879/2024 pode representar retrocesso ao restringir a liberdade negocial e afastar o Brasil das práticas internacionais consolidadas no comércio marítimo. Conclui-se, portanto, que a aplicação da norma deve ser interpretada de forma contextualizada e proporcional, distinguindo situações de vulnerabilidade das relações paritárias, de modo a preservar o equilíbrio entre autonomia privada, ordem pública e segurança jurídica.

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Citation

GIMENEZ, Miguel Antonio Paixão. A aplicação da lei nº 14.879/2024 aos contratos marítimos: limites à autonomia privada na eleição de foro e seus reflexos no direito marítimo brasileiro. 2025. 40f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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