A aplicação da lei nº 14.879/2024 aos contratos marítimos: limites à autonomia privada na eleição de foro e seus reflexos no direito marítimo brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa os impactos da Lei nº
14.879/2024 sobre a autonomia privada na eleição de foro, com enfoque nos
contratos marítimos e nos reflexos dessa mudança para o Direito Marítimo brasileiro.
Historicamente, a cláusula de eleição de foro é instituto consolidado no ordenamento
jurídico desde o período colonial, evoluindo por meio das Ordenações portuguesas,
do Regulamento nº 737/1850 e dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015. A
nova lei, ao alterar o art. 63 do CPC, passou a exigir que o foro eleito mantenha
vínculo objetivo com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual,
permitindo ainda ao magistrado declarar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas.
Embora a medida tenha por objetivo coibir práticas abusivas como o forum
shopping, sua aplicação rígida suscita preocupações no campo dos contratos
internacionais e marítimos, caracterizados pela necessidade de neutralidade,
previsibilidade e especialização jurisdicional. Tais contratos, em regra, envolvem
partes economicamente equivalentes e de alta complexidade técnica, nas quais a
liberdade de escolha do foro é essencial à segurança jurídica e à eficiência das
transações.
O estudo evidencia que, apesar do mérito em reforçar a proteção processual, a Lei
nº 14.879/2024 pode representar retrocesso ao restringir a liberdade negocial e
afastar o Brasil das práticas internacionais consolidadas no comércio marítimo.
Conclui-se, portanto, que a aplicação da norma deve ser interpretada de forma
contextualizada e proporcional, distinguindo situações de vulnerabilidade das
relações paritárias, de modo a preservar o equilíbrio entre autonomia privada, ordem
pública e segurança jurídica.
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GIMENEZ, Miguel Antonio Paixão. A aplicação da lei nº 14.879/2024 aos contratos marítimos: limites à autonomia privada na eleição de foro e seus reflexos no direito marítimo brasileiro. 2025. 40f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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