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Embargos infringentes e sua funcionalidade no sistema jurídico-constitucional brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Trata o presente estudo de análise profunda acerca da funcionalidade dos Embargos Infringentes no sistema jurídico-constitucional. Busca-se enfocar, num primeiro momento, os conceitos de processo justo e a importância dos meios recursais para a realização daquele. Também se visualiza a funcionalidade dos embargos infringentes através de dados estatísticos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma a confrontar determinadas idéias doutrinárias à real utilização da referida espécie recursal. Em um terceiro momento, passa-se à anàlise de uma teoria geral dos recursos cíveis, de modo a compreender o instituto, analisando seu histórico, conceito, interesses defendidos, pressupostos, além de outros institutos correlatos. Por fim, constituindo a parcela mais significativa da pesquisa, faz-se a análise de uma série de questionamentos surgidos desde o advento do Código de Processo Civil Brasileiro de 1939, passando-se pelas reformas do Código de 1973, assim como da Lei nº 10.352/01, que trouxeram significativas mudanças legislativas relacionadas ao tema. Com base nessas modificações, verifica-se o real cabimento do recurso, confrontandose os inúmeros arestos do STJ sobre o tema enfocado. Aduz-se posição doutrinária acerca do cabimento dos embargos infringentes em mandado de segurança, remessa necessária e agravos, por serem antigas, porém, vivas discussões. Tecem-se todos os posicionamentos doutrinários baseados em obras de juristas nacionais e estrangeiros, assim como em rica jurisprudência dos tribunais superiores.

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