Embargos infringentes e sua funcionalidade no sistema jurídico-constitucional brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Trata o presente estudo de análise profunda acerca da funcionalidade dos
Embargos Infringentes no sistema jurídico-constitucional. Busca-se enfocar, num
primeiro momento, os conceitos de processo justo e a importância dos meios
recursais para a realização daquele. Também se visualiza a funcionalidade dos
embargos infringentes através de dados estatísticos disponibilizados pelo
Conselho Nacional de Justiça, de forma a confrontar determinadas idéias
doutrinárias à real utilização da referida espécie recursal. Em um terceiro
momento, passa-se à anàlise de uma teoria geral dos recursos cíveis, de modo a
compreender o instituto, analisando seu histórico, conceito, interesses defendidos,
pressupostos, além de outros institutos correlatos. Por fim, constituindo a parcela
mais significativa da pesquisa, faz-se a análise de uma série de questionamentos
surgidos desde o advento do Código de Processo Civil Brasileiro de 1939,
passando-se pelas reformas do Código de 1973, assim como da Lei nº 10.352/01,
que trouxeram significativas mudanças legislativas relacionadas ao tema. Com
base nessas modificações, verifica-se o real cabimento do recurso, confrontandose
os inúmeros arestos do STJ sobre o tema enfocado. Aduz-se posição
doutrinária acerca do cabimento dos embargos infringentes em mandado de
segurança, remessa necessária e agravos, por serem antigas, porém, vivas
discussões. Tecem-se todos os posicionamentos doutrinários baseados em obras
de juristas nacionais e estrangeiros, assim como em rica jurisprudência dos
tribunais superiores.
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