A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente pesquisa busca analisar a partir dos diferentes argumentos
jurisprudenciais dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça, e das
compreensões doutrinárias, se na ação de alimentos avoengos, e na intervenção de
terceiros atípica que consta no 1698 CC, existe litisconsórcio necessário de avós ou
se deve aplicar o litisconsórcio passivo facultativo. A partir dessas compreensões,
busca-se estabelecer uma aplicação do litisconsórcio no pleito de alimentos
avoengos que seja tecnicamente coerente, levando em consideração as normas em
sentido estrito e os princípios familiares, constitucionais e processuais, como o
princípio do melhor interesse do menor, o princípio da solidariedade familiar, a
subsidiariedade, divisibilidade, complementariedade dos alimentos e os critérios de
aplicação das formas de litisconsórcio e intervenção de terceiros, incidentes no
objeto da pesquisa, sem deixar de considerar os impactos sociais em relação as
mulheres, que são as mais lesadas quando se trata do pleito jurídico de alimentos.
Desse modo, propõe-se a aplicação de um litisconsórcio facultativo atípico em que,
quando o credor é capaz, o litisconsórcio é exclusivamente facultativo sem
oportunizar a outras partes integrar outros sujeitos passivos no processo, porém
quando o credor é menor incapaz, pode ocorrer o chamamento de todos os avós ao
processo a depender da vontade do sujeito passivo ou do Ministério Público
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NERY, Arthur Emanuel Fraga. A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.
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