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A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A presente pesquisa busca analisar a partir dos diferentes argumentos jurisprudenciais dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça, e das compreensões doutrinárias, se na ação de alimentos avoengos, e na intervenção de terceiros atípica que consta no 1698 CC, existe litisconsórcio necessário de avós ou se deve aplicar o litisconsórcio passivo facultativo. A partir dessas compreensões, busca-se estabelecer uma aplicação do litisconsórcio no pleito de alimentos avoengos que seja tecnicamente coerente, levando em consideração as normas em sentido estrito e os princípios familiares, constitucionais e processuais, como o princípio do melhor interesse do menor, o princípio da solidariedade familiar, a subsidiariedade, divisibilidade, complementariedade dos alimentos e os critérios de aplicação das formas de litisconsórcio e intervenção de terceiros, incidentes no objeto da pesquisa, sem deixar de considerar os impactos sociais em relação as mulheres, que são as mais lesadas quando se trata do pleito jurídico de alimentos. Desse modo, propõe-se a aplicação de um litisconsórcio facultativo atípico em que, quando o credor é capaz, o litisconsórcio é exclusivamente facultativo sem oportunizar a outras partes integrar outros sujeitos passivos no processo, porém quando o credor é menor incapaz, pode ocorrer o chamamento de todos os avós ao processo a depender da vontade do sujeito passivo ou do Ministério Público

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Citation

NERY, Arthur Emanuel Fraga. A (in)existência de litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos avoengos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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