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A imunidade tributária do ITBI quando da integralização de bem imóvel a pessoa jurídica como capital subscrito

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho busca analisar o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão sobre bens imóveis, no caso específico do art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, através do qual estabelece a imunidade tributária na integralização de bem imóvel na realização de capital. O estudo utiliza-se, ainda, o julgamento no Recurso Extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal e demonstra a importância das interpretações jurídicas a partir dos ditames constitucionais. O método utilizado para a obtenção dos resultados foi uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluindo, dessa forma, que as questões apresentadas evidenciam que os Fiscos Municipais a partir de interpretações distorcidas do Tema 796, de repercussão geral, estão cobrando sobre os imóveis integralizados ao capital social subscrito da pessoa jurídica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no tocante a diferença do valor registrado do imóvel e o seu valor venal

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Citation

MALTA, Clarissa Pitanga. A imunidade tributária do ITBI quando da integralização de bem imóvel a pessoa jurídica como capital subscrito. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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