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O guarda da Constituição: a dicotomia schmittiana e kelseaniana e o STF como síntese

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho tem como objetivo traçar uma comparação entre as proposições teóricas de Carl Schmitt e Hans Kelsen no que diz respeito ao guarda da Constituição, bem como averiguar o modo como a Constituição Federal brasileira se manifesta acerca da questão e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Assim sendo, tem-se como primeiro passo relatar de maneira breve a teoria do jusfilósofo alemão Carl Schmitt acerca do guarda da Constituição, isto é, quem/qual instituição será destinada para a função de resguardar a Constituição, sendo na sua visão o chefe do executivo o indicado para tal. Diante disso, cabe também fazer uma análise sobre o que Hans Kelsen expõe em relação à mesma temática, tendo em vista que este indica, de maneira sintética, que o recomendado é o Tribunal Constitucional. Em um terceiro momento, verificar a perspectiva constitucional brasileira acerca do guarda da Constituição. Assim, finalmente, obtendo-se a relação entre as perspectivas das teses dos autores mencionados em comparação ao proposto no ordenamento jurídico brasileiro.

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Fialho, Noêmia Amélia Silveira; Fabriz, Daury Cesar. O guarda da Constituição: a dicotomia schmittiana e kelseaniana e o STF como síntese. Derecho y Cambio Social, Lima-Perú, ano 15, n. 52, p. 1-15, abr. 2018.

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