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A ação de proteção antecipada de provas seria o "discovery brasilleiro"?

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho trata da ação de produção antecipada de provas e do procedimento denominado discovery empregado na fase pretrial no direito processual americano. Certo de que o se debruçar nos estudos de direito processual é um compromisso com o aperfeiçoamento do mesmo aumentando a celeridade processual e mantendo o respeito aos direitos fundamentais, o presente trabalho se dedica em expor o instituto da produção antecipada de provas, elementos fundamentais e limitações, sempre imprimindo as críticas feitas pela doutrina e bibliografia especializada. No mesmo sentido, trata-se do instituto do pretrial discovery no contexto americano, valendo-se de bibliografia norte-americana e brasileira na exposição na explicação do seu surgimento, exposição dos seus elementos, limites e críticas. Acompanhando o teor da bibliografia especializada sobre o referido instituo americano, finda-se o trabalho com uma breve comparação entre ambos os institutos sugerindo que dadas as diferenças conjunturais entre ambos e a distância estrutural dos ordenamentos jurídicos brasileiro e norteamericano é possível afirmar que se aproximam em várias características e propósitos, podendo afirmar que se tratam de institutos semelhantes, entretanto de eficácia diferente em seus países por razões conjunturais e estruturais.

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Citation

BAPTISTA, Fillipe Paulo. A ação de produção antecipada de provas seria o "discovery brasileiro"?. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitoria - FDV, Vitória, 2019.

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