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A ortotanásia sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana no fim da vida

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A presente dissertação visa analisar a ortotanásia, por meio de uma visão que abarca a dignidade à vida, presente no momento da morte que ocorre no tempo certo, sem interferências. A ortotanásia como veremos está constitucionalmente contemplada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, como um direito fundamental, como direito à vida, em conjunto com os princípios de liberdade e de autonomia de vontade, sem necessidade de uma produção legislativa positivada, pois não se apresenta como ilícito o instituto da ortotanásia. Apresentamos definições e diferenças da ortotanásia com institutos correlatos, para que não ocorra confusão, passamos por legislação existente, bem como uma resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito do tema. Analisamos ética, bioética e bioconstituição no trato com a ortotanásia. Apresentamos a tutela do direito de personalidade, do direito à vida e do direito a dignidade humana. Apresentamos uma correlação da ortotanásia com os princípios bioéticos, com o dever fundamental, com a alteridade, com a solidariedade e com preceito éticos humanísticos necessários à compreensão e assimilação da ortotanásia. A ortotanásia respeita a liberdade individual e a autonomia de vontade traduzida pela diretriz antecipada de vontade do paciente dito terminal. A saúde passa a ser compreendida inclusive no momento da morte pela visão global do paciente fragilizado. Questionam-se os avanços tecnológicos e a obstinação terapêutica desenfreada, que prolonga de forma desnecessária e fútil o sofrimento e a agonia do processo natural de morrer. Acentuamos a necessidade de um cuidado e não o abandono puro e simples, pela visão humanitária do atendimento médico-profissional. Refuta-se aqui sobremaneira, e incessantemente qualquer outro instituto tipificado na lei como homicídio. Essa dissertação traz a necessidade de enfrentamento dessas novas questões atuais, levantadas pela bioética, multiplicada diariamente em novos e frequentes casos, que anseiam por uma atuação do Direito e uma interpretação constitucional condizente com as novas perspectivas, e que sustentem o instituto da ortotanásia como uma possibilidade real de aceitação pela nossa sociedade.

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