A ortotanásia sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana no fim da vida
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente dissertação visa analisar a ortotanásia, por meio de uma visão que
abarca a dignidade à vida, presente no momento da morte que ocorre no tempo
certo, sem interferências. A ortotanásia como veremos está constitucionalmente
contemplada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, como um direito
fundamental, como direito à vida, em conjunto com os princípios de liberdade e de
autonomia de vontade, sem necessidade de uma produção legislativa positivada,
pois não se apresenta como ilícito o instituto da ortotanásia. Apresentamos
definições e diferenças da ortotanásia com institutos correlatos, para que não ocorra
confusão, passamos por legislação existente, bem como uma resolução do
Conselho Federal de Medicina a respeito do tema. Analisamos ética, bioética e
bioconstituição no trato com a ortotanásia. Apresentamos a tutela do direito de
personalidade, do direito à vida e do direito a dignidade humana. Apresentamos uma
correlação da ortotanásia com os princípios bioéticos, com o dever fundamental,
com a alteridade, com a solidariedade e com preceito éticos humanísticos
necessários à compreensão e assimilação da ortotanásia. A ortotanásia respeita a
liberdade individual e a autonomia de vontade traduzida pela diretriz antecipada de
vontade do paciente dito terminal. A saúde passa a ser compreendida inclusive no
momento da morte pela visão global do paciente fragilizado. Questionam-se os
avanços tecnológicos e a obstinação terapêutica desenfreada, que prolonga de
forma desnecessária e fútil o sofrimento e a agonia do processo natural de morrer.
Acentuamos a necessidade de um cuidado e não o abandono puro e simples, pela
visão humanitária do atendimento médico-profissional. Refuta-se aqui sobremaneira,
e incessantemente qualquer outro instituto tipificado na lei como homicídio. Essa
dissertação traz a necessidade de enfrentamento dessas novas questões atuais,
levantadas pela bioética, multiplicada diariamente em novos e frequentes casos, que
anseiam por uma atuação do Direito e uma interpretação constitucional condizente
com as novas perspectivas, e que sustentem o instituto da ortotanásia como uma
possibilidade real de aceitação pela nossa sociedade.
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