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A supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho se destina a analisar a mudança realizada pela Lei 14.230/2021 na fase preliminar da ação de improbidade administrativa (AIA), especificamente no que tange à supressão da defesa prévia e o direito do acusado ao contraditório e ampla defesa. A redação antiga da Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa) estabelecia que, apresentada a petição inicial pelo acusador em juízo contendo a descrição dos fatos e do suposto ato de improbidade administrativa praticado, o magistrado deveria oportunizar ao agente público acusado uma modalidade de defesa preliminar, antecedente ao juízo de admissibilidade da ação, uma vez que a instauração de uma ação temerária dessa natureza pode gerar diversos danos ao acusado. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, a defesa preliminar foi suprimida do rito da AIA e diversos debates foram gerados acerca desta supressão no que concerne ao direito de defesa do acusado. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho é avaliar se a extinção da defesa prévia na fase embrionária da ação de improbidade administrativa é compatível ou não com os princípios do contraditório e da ampla defesa

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Citation

SIQUARA FILHO, Paulo Cezar de Almeida. A supressão da defesa preliminar nas ações de improbidade administrativa com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021: uma análise acerca da (in)compatibilidade com o princípio do contraditório e ampla defesa sob a ótica das prerrogativas dos agentes públicos. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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