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A controvérsia sobre a perpetuação da medida de segurança após 30 anos de internação diante da não cessação de periculosidade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O agente inimputável por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial dos órgãos superiores, tem como limite temporal para a medida de segurança 30 anos, vez que se utiliza por analogia o art. 75 do Código Penal, excluindo-se a valoração da cessação de periculosidade do paciente exigida no art. 97, §1º. Diante disso, será analisado o instituto da medida de segurança, em especial a de internação, o inimputável, e como o direito de segurança e o princípio à proporcionalidade se aplica ao caso, devendo tais elementos serem objeto de avaliação para que a presente pesquisa conclua se o entendimento atual deve permanecer sendo utilizado ou se não deve prosperar e, assim, ser reformado.

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Citation

SALEM, Sofia. A controvérsia sobre a perpetuação da medida de segurança após 30 anos de internação diante da não cessação de periculosidade. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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