Liberdade de expressão, democracia, desinformação e autorregulação regulada
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho, utilizando-se do método dedutivo, se debruça sobre o problema da liberdade de expressão, desde o seu surgimento no contexto da emergência do Estado Liberal Clássico, no final do Século XVIII, especialmente no contexto da Constituição dos Estados Unidos da América e da Revolução Francesa. Analisa como foi a sua conformação e interpretação, especialmente na práxis judiciária das Cortes Constitucionais da Alemanha e dos EUA, através do estudo de casos concretos para, em seguida, fazer a releitura dos casos decididos pela Suprema Corte brasileira, com destaque para o Caso Ellwanger e para a ADPF 130, esta, especialmente a partir da perspectiva dos votos vencidos. Em seguida, é analisado o problema da liberdade de informação no contexto da Revolução 4.0 e o impacto que ela tem gerado para a democracia, especialmente em razão do fenômeno da desinformação e da algoritmização (capitalismo de vigilância). Por fim, propõe-se o estabelecimento de uma legislação de autorregulação regulada da comunicação social, tendo por parâmetro a Lei de Aplicação nas Redes Sociais alemã (NetzDG), como forma de mitigação dos impactos das notícias fraudulentas na democracia, medida essa plenamente constitucional, considerada a reserva legal qualificada da CF/88
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LIRIO, Danilo Raposo. Liberdade de expressão, democracia, desinformação e autorregulação regulada: Jose Luis Bolzan de Morais. 2022. 171 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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