A alteração do estatuto da ordem dos advogados do brasil pela lei 13.245/2016: uma análise à luz do garantismo integral acerca das consequencias no conjunto probatório produzido no inquérito
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo realiza uma análise da Lei 13.245/2016, que altera significativamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa alteração afeta, principalmente, a fase pré-processual pois, torna obrigatório a presença do advogado e, assim, altera suas características. Neste sentido, a positivação da inserção do advogado nesta fase não se limita à uma alteração formal, haja vista que materialmente o direito de ampla defesa e do contraditório no inquérito foi normativamente reconhecido e, por isso, produz efeitos consideráveis. No entanto, embora a presença do advogado não seja o suficiente para retirar do inquérito seu caráter inquisitivo, é possível afirmar que ela é capaz de alterar a carga valorativa do conjunto probatório. Isso porque, passa-se a existir dois, dos três elementos do Contraditório, na fase pré-processual, contrariando, desta forma, toda a lógica da necessidade de reprodução das provas em juízo. Nestes termos, conclui-se pela utilização do conjunto probatório produzido na fase pré-processual durante a ação penal, desde que não seja o único meio existente para condenação podendo, no entanto, ser utilizada como fundamento para absolvição sumária ou negativa de autoria.
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