A aplicabilidade das sanções civis às torcidas organizadas na nova Lei Geral do Esporte
Loading...
Date
Authors
Orientador
Membros de banca
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
Abstract
Diante da recente promulgação da Lei Geral do Esporte, no ano de 2023, muitos
questionamentos foram feitos ao capítulo que trata sobre as torcidas organizadas,
principalmente ao art.178, §5º e §6º, que versam sobre a responsabilidade civil das
torcidas. Diante disso, para entender o dispositivo e seus parágrafos, é necessário
que se debruce nos aspectos gerais da responsabilidade civil, devendo analisar os
elementos da responsabilidade civil, distinções entre responsabilidade civil e criminal,
sistemas de responsabilidade civil, classificações da responsabilidade civil e teorias
do nexo causal.
Além disso, é importante realizar um estudo quanto as ações coletivas, para que se
entenda questões de legitimidade, ações coletivas passivas e duplamente passivas
as quais permitem as torcidas organizadas serem polo passivo de uma demanda,
associações civis e torcidas organizadas como sendo associações civis.
A presente monografia também buscou vislumbrar como o art.178, §5º e §6º da Lei
Geral do Esporte é ou deve ser aplicado na prática, por meio de jurisprudências
envolvendo as torcidas organizadas
Description
Citation
SANCIO, Yan Khaio Rodrigues. A aplicabilidade das sanções civis às torcidas organizadas na nova Lei Geral do Esporte. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
Collections
Endorsement
Review
Supplemented By
Referenced By
Rights and licensing
Acesso Aberto
