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A aplicabilidade das sanções civis às torcidas organizadas na nova Lei Geral do Esporte

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Diante da recente promulgação da Lei Geral do Esporte, no ano de 2023, muitos questionamentos foram feitos ao capítulo que trata sobre as torcidas organizadas, principalmente ao art.178, §5º e §6º, que versam sobre a responsabilidade civil das torcidas. Diante disso, para entender o dispositivo e seus parágrafos, é necessário que se debruce nos aspectos gerais da responsabilidade civil, devendo analisar os elementos da responsabilidade civil, distinções entre responsabilidade civil e criminal, sistemas de responsabilidade civil, classificações da responsabilidade civil e teorias do nexo causal. Além disso, é importante realizar um estudo quanto as ações coletivas, para que se entenda questões de legitimidade, ações coletivas passivas e duplamente passivas as quais permitem as torcidas organizadas serem polo passivo de uma demanda, associações civis e torcidas organizadas como sendo associações civis. A presente monografia também buscou vislumbrar como o art.178, §5º e §6º da Lei Geral do Esporte é ou deve ser aplicado na prática, por meio de jurisprudências envolvendo as torcidas organizadas

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Citation

SANCIO, Yan Khaio Rodrigues. A aplicabilidade das sanções civis às torcidas organizadas na nova Lei Geral do Esporte. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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