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A utilização dos fatos contábeis de forma não abusiva como previsão para uma recuperação judicial não fraudulenta com base na Lei 11.101 de 2005

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de regulamentação do abuso de direito pela Lei 11.101 de 2005 e se haveria contribuição para a boa-fé na utilização dos fatos contábeis e a consequente diminuição dos pedidos fraudulentos da recuperação judicial. O estudo se faz pertinente em razão dos constantes pedidos de recuperação judicial por parte das empresas, devido as mudanças do mercado, bem como a crise econômica agravada pelo COVID-19. A recuperação tem como finalidade a viabilidade da superação de uma crime econômica e financeira de uma empresa, evitando sua falência. Por essa razão, o trabalho visa identificar e analisar o funcionamento do instituto e as consequências do abuso de direito e da fraudulência na recuperação judicial. Para tanto, o estudo procurou abordar as lacunas da Lei 11.101 de 2005, bem como as melhorias trazidas pela Lei 14.112 de 2020. Desse modo, o trabalho identificou que, caso houvesse a regulamentação do abuso de direito pelo instituto, haveria maior segurança jurídica, além de evitar uma banalização desse meio tão utilizado pelas empresas. A recuperação judicial, por sua vez, não pode ser oferecida para qualquer entidade, mas sim para aquelas que cumpram os requisitos, bem como atendam a função social da empresa e possuam força para continuar no mercado

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LIMA, Arianna Caldeira. A utilização dos fatos contábeis de forma não abusiva como previsão para uma recuperação judicial não fraudulenta com base na Lei 11.101 de 2005. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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