A utilização dos fatos contábeis de forma não abusiva como previsão para uma recuperação judicial não fraudulenta com base na Lei 11.101 de 2005
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de regulamentação do
abuso de direito pela Lei 11.101 de 2005 e se haveria contribuição para a boa-fé na
utilização dos fatos contábeis e a consequente diminuição dos pedidos fraudulentos
da recuperação judicial. O estudo se faz pertinente em razão dos constantes pedidos
de recuperação judicial por parte das empresas, devido as mudanças do mercado,
bem como a crise econômica agravada pelo COVID-19. A recuperação tem como
finalidade a viabilidade da superação de uma crime econômica e financeira de uma
empresa, evitando sua falência. Por essa razão, o trabalho visa identificar e analisar
o funcionamento do instituto e as consequências do abuso de direito e da fraudulência
na recuperação judicial. Para tanto, o estudo procurou abordar as lacunas da Lei
11.101 de 2005, bem como as melhorias trazidas pela Lei 14.112 de 2020. Desse
modo, o trabalho identificou que, caso houvesse a regulamentação do abuso de direito
pelo instituto, haveria maior segurança jurídica, além de evitar uma banalização desse
meio tão utilizado pelas empresas. A recuperação judicial, por sua vez, não pode ser
oferecida para qualquer entidade, mas sim para aquelas que cumpram os requisitos,
bem como atendam a função social da empresa e possuam força para continuar no
mercado
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LIMA, Arianna Caldeira. A utilização dos fatos contábeis de forma não abusiva como previsão para uma recuperação judicial não fraudulenta com base na Lei 11.101 de 2005. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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