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Honorários advocatícios sucumbenciais e limites da aplicação da equidade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Este trabalho tem como objetivo demonstrar a impossibilidade da fixação de honorários sucumbenciais pelo critério da equidade nos processos envolvendo valores expressivos. Para alcançar tal finalidade, inicialmente são abordadas as espécies de honorários advocatícios, com maior ênfase aos sucumbenciais, passando por seus conceitos e definindo sua natureza jurídica, baseando-se no arcabouço legislativo e doutrinário. Em seguida, são demonstradas as divergências entre o tratamento dos honorários sucumbenciais pelo Código de Processo Civil de 1973 em comparação com o de 2015. Após, faz-se a abordagem quanto ao instituto da equidade, passando por suas origens, conceitos e receios de seu uso, advindos da ambiguidade intrínseca ao termo, que culminou na sua limitação nos diplomas legais. Neste ponto, é exposta a problemática envolvendo a extensão de sua interpretação com intuito de se reduzir honorários sucumbenciais em grandes causas, sendo demonstrado essa prática no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Por fim, buscou-se analisar os entendimentos dos Tribunais Superiores, relativos ao Tema Repetitivo nº 1.072 e ao Tema de Repercussão Geral nº 1.255, para concluir-se a pesquisa demonstrando os limites interpretativos do parágrafo 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil de 2015, que caminham pela impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais, pela apreciação equitativa, nas grandes causas

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Citation

RODRIGUES, Enzo Eduardo Rios. Honorários advocatícios sucumbenciais e limites da aplicação da equidade. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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