Honorários advocatícios sucumbenciais e limites da aplicação da equidade
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este trabalho tem como objetivo demonstrar a impossibilidade da fixação de
honorários sucumbenciais pelo critério da equidade nos processos envolvendo
valores expressivos. Para alcançar tal finalidade, inicialmente são abordadas as
espécies de honorários advocatícios, com maior ênfase aos sucumbenciais, passando
por seus conceitos e definindo sua natureza jurídica, baseando-se no arcabouço
legislativo e doutrinário. Em seguida, são demonstradas as divergências entre o
tratamento dos honorários sucumbenciais pelo Código de Processo Civil de 1973 em
comparação com o de 2015. Após, faz-se a abordagem quanto ao instituto da
equidade, passando por suas origens, conceitos e receios de seu uso, advindos da
ambiguidade intrínseca ao termo, que culminou na sua limitação nos diplomas legais.
Neste ponto, é exposta a problemática envolvendo a extensão de sua interpretação
com intuito de se reduzir honorários sucumbenciais em grandes causas, sendo
demonstrado essa prática no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Por fim, buscou-se
analisar os entendimentos dos Tribunais Superiores, relativos ao Tema Repetitivo nº
1.072 e ao Tema de Repercussão Geral nº 1.255, para concluir-se a pesquisa
demonstrando os limites interpretativos do parágrafo 8º, do art. 85, do Código de
Processo Civil de 2015, que caminham pela impossibilidade de fixação de honorários
sucumbenciais, pela apreciação equitativa, nas grandes causas
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Citation
RODRIGUES, Enzo Eduardo Rios. Honorários advocatícios sucumbenciais e limites da aplicação
da equidade. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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