O dever fundamental de atuação sindical na promoção da tutela coletiva do meio ambiente de trabalho saudável
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A legitimidade sindical para tutelar os direitos ou interesses coletivos e individuais (homogêneos) da categoria de trabalhadores que representa está prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a situação fática da atuação sindical na tutela de tais direitos ou interesses coletivos principalmente em relação ao meio ambiente de trabalho saudável, está a revelar a ausência de efetividade da referida norma constitucional. Esse cenário decorre de um contexto histórico, instaurado por uma atuação corporativista sindical,com espeque nos limites impostos pela legislação, e perdura até os dias atuais. Dessa forma, busca-se analisar, no presente
estudo, se o sindicato tem o dever fundamental de promover a tutela do meio ambiente de trabalho saudável, tendo como marco teórico a teoria dos deveres fundamentais na conjuntura do atual Estado Democrático de Direito.
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FROSSARD, Lívia Davel; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O dever fundamental de atuação sindical na promoção da tutela coletiva do meio ambiente de trabalho saudável. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 12, n. 40, p. 1-23, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.derechoycambiosocial.com/revista040/INDICE.htm.
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