<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

O dever fundamental de atuação sindical na promoção da tutela coletiva do meio ambiente de trabalho saudável

Loading...
Thumbnail Image

Orientador

Membros de banca

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

Abstract

A legitimidade sindical para tutelar os direitos ou interesses coletivos e individuais (homogêneos) da categoria de trabalhadores que representa está prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a situação fática da atuação sindical na tutela de tais direitos ou interesses coletivos principalmente em relação ao meio ambiente de trabalho saudável, está a revelar a ausência de efetividade da referida norma constitucional. Esse cenário decorre de um contexto histórico, instaurado por uma atuação corporativista sindical,com espeque nos limites impostos pela legislação, e perdura até os dias atuais. Dessa forma, busca-se analisar, no presente estudo, se o sindicato tem o dever fundamental de promover a tutela do meio ambiente de trabalho saudável, tendo como marco teórico a teoria dos deveres fundamentais na conjuntura do atual Estado Democrático de Direito.

Description

Citation

FROSSARD, Lívia Davel; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O dever fundamental de atuação sindical na promoção da tutela coletiva do meio ambiente de trabalho saudável. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 12, n. 40, p. 1-23, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.derechoycambiosocial.com/revista040/INDICE.htm.

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Rights and licensing

Acesso Aberto