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In dubio pro societate: a dúvida razoável quanto a indícios suficientes de autoria e participação delitiva na decisão de pronúncia

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O in dubio pro societate consiste num dogma do Direito construído pela doutrina, sendo amplamente aplicado pelos juízes togados na fase da pronúncia inserida no procedimento escalonado do Tribunal do Júri. Quando houver dúvida razoável por parte do juiz no que tange aos indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, a regra, no entendimento dos tribunais, tem sido o pronunciamento do acusado, em prevalência do interesse da sociedade. A automatização deste princípio ameaça garantias constitucionais e processuais do réu, por relativizar direitos individuais em prol de um suposto interesse da coletividade. Apesar de amplamente concebido pela doutrina e jurisprudência, o tema merece atenção dos estudiosos do Direito por contrariar o bem primordial da liberdade experimentada no Estado Democrático de Direito. Desse modo, a presente pesquisa objetiva explanar as fases do procedimento, levando em conta a finalidade da fase da pronúncia enquanto filtro processual, para que assim sejam traçados os riscos da aplicação irrestrita do in dubio pro societate. Para isso, será ponderada a legitimidade do princípio nas decisões de pronúncia, levando em conta, ainda, a imprescindibilidade de ser seguido um standard de prova que a possibilite

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Citation

MAURO, João Pedro Arrivabene. In dubio pro societate: a dúvida razoável quanto a indícios suficientes de autoria e participação delitiva na decisão de pronúncia. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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