In dubio pro societate: a dúvida razoável quanto a indícios suficientes de autoria e participação delitiva na decisão de pronúncia
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O in dubio pro societate consiste num dogma do Direito construído pela doutrina,
sendo amplamente aplicado pelos juízes togados na fase da pronúncia inserida no
procedimento escalonado do Tribunal do Júri. Quando houver dúvida razoável por
parte do juiz no que tange aos indícios suficientes de autoria ou participação delitiva,
a regra, no entendimento dos tribunais, tem sido o pronunciamento do acusado, em
prevalência do interesse da sociedade. A automatização deste princípio ameaça
garantias constitucionais e processuais do réu, por relativizar direitos individuais em
prol de um suposto interesse da coletividade. Apesar de amplamente concebido pela
doutrina e jurisprudência, o tema merece atenção dos estudiosos do Direito por
contrariar o bem primordial da liberdade experimentada no Estado Democrático de
Direito. Desse modo, a presente pesquisa objetiva explanar as fases do procedimento,
levando em conta a finalidade da fase da pronúncia enquanto filtro processual, para
que assim sejam traçados os riscos da aplicação irrestrita do in dubio pro societate.
Para isso, será ponderada a legitimidade do princípio nas decisões de pronúncia,
levando em conta, ainda, a imprescindibilidade de ser seguido um standard de prova
que a possibilite
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MAURO, João Pedro Arrivabene. In dubio pro societate: a dúvida razoável quanto a indícios suficientes de autoria e participação delitiva na decisão de pronúncia. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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