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A (im)possibilidade de aplicação de técnicas autocompositivas no processo administrativo de apuração da responsabilidade pela inexecução contratual

dc.contributor.advisor1Pedra, Anderson Sant Ana
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8827737549883515pt_BR
dc.contributor.referee1Assis, Karoline Marchiori de
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9483984181254426pt_BR
dc.creatorDavariz, Caroline Aparecida Vianna
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.dopt_BR
dc.date.accessioned2018-10-17T13:25:33Z
dc.date.available2018-10-03
dc.date.available2018-10-17T13:25:33Z
dc.date.issued2017-12-11
dc.description.abstractThe present work seeks to analyze the possibility of applying self-composed techniques in the administrative process that establishes the responsibility for the total or partial non-performance of the administrative contract. The purpose of such an application is to allow the Public Administration and the successful bidder to reach an administrative penalty that is in fact proportional to the infraction practiced, which is also an efficient solution capable of meeting the great premise and state scope of meeting the principle of the supremacy of the public interest, protecting the collective from particular interferences and maintaining public hygiene. In order to arrive at the center of the questioning of this work, it is necessary a brief explanation about administrative contracts and their respective non-fulfillment, about the power to apply administrative sanction and its principles limits, and about the penalties that the Law of Bidding and the Law of the Auction for the hypotheses of non-performance. With these considerations in mind, it is part of the discussion of the tendency and encouragement of self-assessment methods in legal proceedings, especially the new civil procedure code and extravagant laws, such as the Civil and Criminal Courts Act, the Criminal Organizations Law and the Anti-Corruption Law. It is then that one enters into the main problematic. Due to the principles that limit the sanctioning prerogative, any application of self-imposed technique may seem incompatible, but there are laws that deal with expressive flexibilizations of the punitive state exercise in order to better determine the facts and composition of the damages caused. Thus, the field of questioning is open to initiate flexibilisations capable of inducing self-determination in the administrative process of ascertaining responsibility for contractual non-performance, when this is able to meet the aforementioned scope of public interest supremacy.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho busca analisar a possibilidade de aplicar técnicas autocompositivas no processo administrativo que apura a responsabilidade pela inexecução, seja ela total ou parcial, do contrato administrativo. A finalidade de tal aplicação é permitir que a Administração Pública e o contratado vencedor do procedimento licitatório cheguem a uma sanção administrativa realmente proporcional à infração praticada, a qual seja também uma solução eficiente e capaz de atender a grande premissa e escopo estatal de atender o princípio da supremacia do interesse público, protegendo a coletividade de ingerências particulares e mantendo a higidez pública. Para chegar ao centro do questionamento deste trabalho, faz-se necessário breve explanação sobre contratos administrativos e sua respectiva inexecução, sobre o poder de aplicar sanção administrativa e seus limites principiológicos, e sobre as penalidades que a Lei de Licitação e a Lei do Pregão trazem para as hipóteses de inexecução. Feitas tais considerações, adentra-se na discussão da tendência e incentivo aos métodos autocompositivos nos processos jurídicos, com destaque para o novo código de processo civil e leis extravagantes como Lei dos Juizados Cível e Penal, Lei de Organizações Criminosas e Lei Anti Corrupção. É, então, que entra-se na problemática principal. Em razão dos princípios que limitam a prerrogativa sancionatória, pode parecer incompatível qualquer aplicação de técnica autocompositiva, mas há leis que tratam de flexibilizações expressivas do exercício punitivo estatal em prol da melhor apuração dos fatos e composição dos danos causados. Assim, está aberto o campo de questionamento para iniciar flexibilizações capazes de ensejar autocomposição no processo administrativo de apuração de responsabilidade por inexecução contratual, quando isso for capaz de atender ao já mencionado escopo de supremacia do interesse público.pt_BR
dc.description.sponsorshipAgência 1pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.fdv.br/handle/fdv/443
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento 1pt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContrato administrativopt_BR
dc.subjectInexecução de contrato administrativopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectPoder sancionadorpt_BR
dc.subjectSanção administrativapt_BR
dc.subjectContratação sustentávelpt_BR
dc.subjectInteresse público míopept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA (im)possibilidade de aplicação de técnicas autocompositivas no processo administrativo de apuração da responsabilidade pela inexecução contratualpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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