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A subordinação jurídica como causa impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Este estudo objetiva verificar se deve ser impedida a fluência do prazo prescricional em lesões aos empregados, decorrentes de atos ilegais cometidos por seus empregadores, na vigência do contrato de trabalho. Este tópico é de extrema importância na ótica do Direito do Trabalho, e também da garantia dos direitos fundamentais constitucionais do trabalhador. Apesar do ramo justrabalhista reger-se pelo princípio da proteção ao trabalhador, e de ter como premissa sua vulnerabilidade absoluta, a Consolidação das Leis Trabalhistas é omissa em relação às hipóteses de impedimento do fluxo dos prazos prescricionais. Sendo assim, aplicam-se subsidiariamente as regras do Direito Comum, previstas nos art. 197 e 198 do Código Civil. Face a isso, foi apresentado o seguinte problema de pesquisa: a desigualdade fática entre os sujeitos da relação de emprego pode ser considerada uma causa impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho, aplicando por analogia o artigo 197, III do Código Civil? A conclusão, a partir da interpretação sistêmica das regras da prescrição, e conforme a ótica dos princípios trabalhistas e constitucionais, determina que, enquanto durar a desigualdade fática (ou seja, enquanto durar a relação de emprego), estará impedido o início do curso prazo prescricional

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Citation

CALIL, Georgia Fernandes Martins. A subordinação jurídica como causa impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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