A subordinação jurídica como causa impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este estudo objetiva verificar se deve ser impedida a fluência do prazo prescricional
em lesões aos empregados, decorrentes de atos ilegais cometidos por seus
empregadores, na vigência do contrato de trabalho. Este tópico é de extrema
importância na ótica do Direito do Trabalho, e também da garantia dos direitos
fundamentais constitucionais do trabalhador. Apesar do ramo justrabalhista reger-se
pelo princípio da proteção ao trabalhador, e de ter como premissa sua vulnerabilidade
absoluta, a Consolidação das Leis Trabalhistas é omissa em relação às hipóteses de
impedimento do fluxo dos prazos prescricionais. Sendo assim, aplicam-se
subsidiariamente as regras do Direito Comum, previstas nos art. 197 e 198 do Código
Civil. Face a isso, foi apresentado o seguinte problema de pesquisa: a desigualdade
fática entre os sujeitos da relação de emprego pode ser considerada uma causa
impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho,
aplicando por analogia o artigo 197, III do Código Civil? A conclusão, a partir da
interpretação sistêmica das regras da prescrição, e conforme a ótica dos princípios
trabalhistas e constitucionais, determina que, enquanto durar a desigualdade fática
(ou seja, enquanto durar a relação de emprego), estará impedido o início do curso
prazo prescricional
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Citation
CALIL, Georgia Fernandes Martins. A subordinação jurídica como causa impeditiva do curso do prazo prescricional na vigência do contrato de trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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