Os limites do poder estatal no exercício do ius puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta pesquisa analisa a possibilidade da admissão do uso de provas ilícitas no
processo penal brasileiro, como forma de garantir efetivo combate à impunidade,
quando forem as únicas capazes de demonstrar a existência do delito e/ou a sua
autoria. Parte da ideia de que o Estado Moderno foi instituído com a finalidade
precípua de trazer segurança social para os cidadãos, os quais renunciaram ao
direito à autotutela, transferindo para aquele o monopólio do exercício do ius
puniendi, passando, desde então, o ente estatal a deter o dever de prover a
segurança pública. Trata das duas faces do garantismo penal, vinculadas à dupla
dimensão dos direitos fundamentais, procurando superar a noção errônea, mas
muito difundida, de que a teoria do garantismo penal, que tem em Luigi Ferrajoli o
seu maior expoente, buscaria defender, com exclusividade, os direitos fundamentais
individuais dos que sofrem a imputação penal, sem se preocupar com os direitos
fundamentais coletivos e difusos. Aborda, ainda, a importância das provas para o
processo penal, apresentando o conceito, a finalidade e a classificação das
mesmas, dando realce para as provas classificadas como ilícitas e para algumas
das teorias que versam sobre a (in)admissibilidade destas. Continuando em busca
de resposta para o objeto proposto, a presente pesquisa enfrenta o conflito entre os
postulados constitucionais da vedação ao uso de provas ilícitas - artigo 5º, inciso
LVI, da Constituição Federal - e da segurança pública - artigo 5º, caput, e artigo 144,
da Constituição Federal -, atentando-se, principalmente, para os perigos da
aplicação do princípio da proporcionalidade, na tentativa de superar esse embate, e
para os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito e a doutrina
do garantismo penal integral.
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SCHWAN, Felipe Teixeira. Os limites do poder estatal no exercício do ius
puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiro. 2011. 116 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2011.
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