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Os limites do poder estatal no exercício do ius puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Esta pesquisa analisa a possibilidade da admissão do uso de provas ilícitas no processo penal brasileiro, como forma de garantir efetivo combate à impunidade, quando forem as únicas capazes de demonstrar a existência do delito e/ou a sua autoria. Parte da ideia de que o Estado Moderno foi instituído com a finalidade precípua de trazer segurança social para os cidadãos, os quais renunciaram ao direito à autotutela, transferindo para aquele o monopólio do exercício do ius puniendi, passando, desde então, o ente estatal a deter o dever de prover a segurança pública. Trata das duas faces do garantismo penal, vinculadas à dupla dimensão dos direitos fundamentais, procurando superar a noção errônea, mas muito difundida, de que a teoria do garantismo penal, que tem em Luigi Ferrajoli o seu maior expoente, buscaria defender, com exclusividade, os direitos fundamentais individuais dos que sofrem a imputação penal, sem se preocupar com os direitos fundamentais coletivos e difusos. Aborda, ainda, a importância das provas para o processo penal, apresentando o conceito, a finalidade e a classificação das mesmas, dando realce para as provas classificadas como ilícitas e para algumas das teorias que versam sobre a (in)admissibilidade destas. Continuando em busca de resposta para o objeto proposto, a presente pesquisa enfrenta o conflito entre os postulados constitucionais da vedação ao uso de provas ilícitas - artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal - e da segurança pública - artigo 5º, caput, e artigo 144, da Constituição Federal -, atentando-se, principalmente, para os perigos da aplicação do princípio da proporcionalidade, na tentativa de superar esse embate, e para os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito e a doutrina do garantismo penal integral.

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Citation

SCHWAN, Felipe Teixeira. Os limites do poder estatal no exercício do ius puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiro. 2011. 116 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2011.

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