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O sistema eleitoral brasileiro à luz de uma teoria crítica do constitucionalismo dirigente

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Teoria da Constituição Dirigente pugna pela supremacia da Constituição sobre a política e de ambas sobre a economia, guardando relação com a força normativa da Lei Maior. Adaptada aos países de modernidade diferenciada, como o Brasil, visa a sanear a situação de subcidadania que atinge parcela significativa do seu povo, diminuindo as desigualdades sociais e instaurando a justiça social. Todavia, a práxis constitucional tende a caminhar em sentido diferente ao do teor de Carta Magna, graças às forças do imobilismo constitucional, que protelam ou impedem a materialização de seu teor. Alojadas no Legislativo e contrárias aos anseios dos estratos marginalizados, tais forças, paradoxalmente, revelam-se exitosas nos pleitos eleitorais, obtendo o apoio daqueles que são por elas vitimizados quando da sua ascensão ao poder político. Diante disso, o Primeiro Capítulo objetiva analisar se a CRFB/88 pode ser classificada como uma Constituição Dirigente, à luz da teoria homônima; perquire a melhor vertente desta teoria para a realidade brasileira; examina se a realização do projeto constitucional tende à democracia substancial; e estuda as forças do imobilismo constitucional. O Segundo Capítulo visa a examinar o sistema de eleições para o Congresso Nacional e apresenta outras possibilidades eleitorais mediante exposição dos componentes de tal sistema e das alternativas constantes em cada um deles, assim como apresenta prolegômenos de sua interface com o sistema partidário e com o Poder Judiciário. Com os subsídios oferecidos neste percurso, o Terceiro Capítulo pretende criticar, de acordo com o Constitucionalismo Dirigente e mediante uma teoria crítica à luz de Walter Benjamin, o sistema de eleições para o Legislativo Federal, demonstrando-o como catalisador da ascensão das forças do imobilismo ao poder e potencializador da manutenção do estado de exceção permanente instaurado contra os subcidadãos. Conclui-se pela adesão da CRFB/88 à Teoria da Constituição Dirigente, desde que adequada à modernidade diferenciada brasileira e, segundo esta teoria e a crítica benjaminiana, pela estruturação do sistema de eleições para o Legislativo como facilitador do acesso das forças do imobilismo constitucional ao poder político, estimulando a protelação – e, até mesmo, estagnação – do seu projeto de país e a permanência dos segmentos brasileiros subalternizados no “estado de exceção permanente”. A pesquisa foi realizada na modalidade qualitativa, mediante consulta a fontes bibliográficas, elegendo-se a teoria crítica marxista sui generis, de Benjamin, como método. Palavras-chave: Teoria da Constituição Dirigente; Sistemas Eleitorais; Walter Benjamin; Direitos e Garantias Fundamentais

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SANTOS, Thiago Luiz dos. O sistema eleitoral brasileiro à luz de uma teoria crítica do constitucionalismo dirigente. Orientador: Nelson Camatta Moreira. 2024. 168 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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